NOTÍCIA
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente completa 22 anos
16 Julho 2012 por:Redação Reality Ininvestment MS
A lei que prevê uma série de direitos e deveres de crianças e adolescentes, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completou no dia 13 de julho, 22 anos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é um conjunto de normas que tem como objetivo a proteção das crianças e do adolescente e foi instituído no dia 13 de julho de 1990. Suas medidas têm como inspiração as diretrizes da Constituição Federal de 1988.
Está dividido em dois livros sendo que no primeiro constam os direitos fundamentais e no segundo os procedimentos de proteção. Nele é definida como criança toda a pessoa que tenha até 12 anos de idade incompletos. Dos 12 anos completos aos 18 é considerado adolescente.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, lei 8.069, representou um marco para as relações entre pais e filhos, inclusive os adotados, e, principalmente, na proteção dos próprios filhos. Na leitura do Estatuto da Criança e do Adolescente, três aspectos podem ser destacados:
a) o legislador fixa como critério interpretativo de todo o estatuto a tutela incondicionada da formação da personalidade do menor, mesmo que em detrimento da vontade dos pais;
b) a criança e o adolescente são chamados a participar com voz ativa na própria educação, convocados a opinar sobre os métodos pedagógicos aplicados, prevendo-se, expressamente, em algumas hipóteses, a sua oitiva e até o seu consentimento;
c) a lei determina um controle ostensivo dos pais e educadores em geral, reprimindo não só os atos ilícitos, mas também o abuso de direito.
Com o surgimento do ECA, o Brasil ratificou documentos internacionais como a ?Convenção internacional sobre os direitos da criança? (Decreto n. 99.710/90) a ?Convenção relativa à proteção e cooperação internacional em matéria de Adoção Internacional ? Haia, 1993 (Decreto n. 3.087/99).
O Estatuto da Criança e do Adolescente como dispõe seus artigos:
ART. 3° - A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros, meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
ART. 5° - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
ART. 7° - A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
Composto por 267 artigos, o Estatuto tem como base o princípio da "prioridade absoluta" às crianças e aos adolescentes. O ECA é a prova de que a participação popular, refletida pelo envolvimento dos movimentos sociais que representam a sociedade civil, é capaz de propor mudanças tão profundas no que se refere aos direitos infanto-juvenis.
O Brasil ainda é signatário da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (ONU, 1989), recebendo o status de direito fundamental em nosso sistema constitucional. A proteção da adoação é de fundamental importância, não só para o Estado, que deve se preocupar em manter os interesses dos adotados salvaguardados, mas, principalmente, para os próprios, adotados, sejam menores ou não.
Afinal, é o que rege o princípio do melhor interesse da criança, consagrado no art. 3 da Convenção Internacional dos Direitos da Criança (ONU,1989) ao declarar que: ?...todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por instituições públicas ou privadas de bem-estar social, tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, devem considerar, primordialmente, o interesse maior da criança.? Pois, o que está em jogo é a reconstrução da vida de seres humanos.
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