Equipe Reality Ininvestment MS
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A Polícia Militar de Mato Grosso do Sul informou que atuará com mais rigor em ocorrências envolvendo som automotivo. Segundo o Comando de Policiamento Metropolitano (CPM), além das atuações ocorridas diuturnamente asseguradas pelo Código Penal e o Código Nacional de Trânsito, serão observadas nas rondas ostensivas os dispositivos da Lei Complementar Municipal de 28 de março de 1996, que regulamenta em Limites Máximos Permissíveis de Ruídos nas Zonas Residências de Campo Grande entre 55 e 45 decibéis, seno o máximo no período diurno e o mínimo no período noturno.
O desrespeito as normas é considerado crime ambiental, conforme disposto no artigo 54 da Lei 9605/98 da Lei de Crimes Ambientais, com multa de até R$ 5,7 mil e o envolvido pode inclusive ser condenado a regime de reclusão.
É considerada poluição sonora ruídos capazes de produzirem incômodos ao bem-estar, ao sossego ou malefícios à saúde humana. Estudos mais acurados revelam que um indivíduo submetido diariamente à poluição sonora, pode apresentar sérios problemas de saúde como distúrbios neurológicos, cardíacos e até mesmo impotência sexual.
Quem sentir incomodado com o alto volume, deve entrar em contato com a Polícia Militar através do 190 e exigir seus direitos.
Correio do Estado