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Vivo e Oi mudam cobrança por uso de internet no celular

11 Novembro 2014 por:
Reality Ininvestment MS/Foto: Reprodução
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
A operadora de telefonia móvel Oi passa a implantar, a partir do dia 1º de dezembro, a nova medida que corta a internet dos clientes pré-pagos e plano controle que atingirem os limites da franquia dos pacotes de internet para celular. A medida vale para celulares de todo o país.
 
Com a mudança, os consumidores que antes continuavam utilizando a internet com velocidade reduzida após o fim da franquia agora terão de contratar um pacote adicional para seguir navegando pelo celular. A mudança afeta apenas os planos pré-pagos e Oi Controle. A Oi afirmou ver o novo modelo de cobrança adicional como ?uma tendência mundial?.
 
A Vivo, que já havia anunciado a troca do modelo, passou a aplicar o novo sistema na última quinta-feira (6) para clientes pré-pagos de Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Em nota, a empresa informou que os consumidores dos dois estados receberam uma mensagem de texto, com antecedência, informando sobre a novidade. A mudança deverá ser estendida para outras regiões nos próximos meses e "futuramente para os clientes de planos pós-pagos", de acordo com a Vivo.
 
Os usuários do serviço pré-pago da Vivo receberão uma mensagem de texto oferecendo um pacote adicional de 50 megabytes, ao custo de R$ 2,99 e com duração de sete dias, sempre que o consumo da franquia chegar ao fim.
 
De acordo com a operadora, o cliente do pré-pago pode optar por contratar um pacote com mais dados, caso não queira pagar pelo serviço adicional, ou consumir um plano semanal, por R$ 6,90, que além da internet, permite fazer ligações e enviar SMS ilimitado.
 
Em nota ao G1, a TIM informou que vê a mudança como um movimento natural. ?O modelo de redução de velocidade após o consumo dos pacotes pode criar uma percepção negativa do serviço?. A empresa negou que fará ajustes nos planos pós-pagos por enquanto.
 
Direitos do consumidor
Para a diretora de programas especiais do Procon-SP, Adriana Pereira, a nova tarifação pode colocar o consumidor em posição vulnerável caso as operadoras não ofereçam mecanismos para controlar o consumo da franquia.
 
?O serviço da internet não pode ser suspenso na vigência do contrato já assinado. O cliente só é obrigado a aceitar um novo contrato ao término do já estabelecido?, diz. Pela resolução 632 da Anatel, o serviço de internet só pode ser suspenso em caso de inadimplência.
 
A executiva do Procon-SP sugere que o consumidor procure órgãos de defesa ou juizados especiais se considerar ter sido lesado pela nova cobrança ou pelo corte no acesso à internet.
 
As operadoras não podem privar o cliente de serviços garantidos no contrato, afirma a advogada especializada em direito do consumidor Denise Santos. ?É natural que as empresas repassem o custo do novo modelo ao consumidor?.
 
 
Do G1

 

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