NOTÍCIA

CNJ concede mais 10 dias para TJ-MS cumprir lei de acesso

21 Julho 2012 por:

Redação Reality Ininvestment MS

Tribunais do Brasil solicitaram ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a prorrogação de prazo para disponibilizar  na internet os salários de seus servidores conforme determina a Lei de Acesso à Informação, sendo que o prazo findou à meia noite de sexta-feira (20).

De acordo com A CNJ até as 16h de ontem apenas 18 tribunais acataram o que prevê a lei de acesso. Entre os 78 restantes, oito pediram a extensão do prazo e são eles: os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) do Rio Grande do Norte e Bahia; os Tjs (Tribunais de Justiça) de Minas Gerais, Paraná,  Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, bem como o Tribunal  de Justiça Militar de Minas Gerais.

O presidente do CNJ e do STF Ayres Brito, em decisão ao pedido de prorrogação de tempo, concedeu mais 30 dias para os TJs de Santa Catarina e Goiás, 20 dias para o do Paraná e dez dias para Mato Grosso do Sul.


LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Publicado no Diário Oficial da União em 17 de maio de 2012, o decreto que regulamenta a nova Lei de Acesso à Informação, em vigor desde desde o dia 16/05 no país.

A lei obriga órgãos públicos a prestarem informações sobre suas atividades a qualquer cidadão interessado. O projeto é de iniciativa do Executivo e vale para todo o serviço público do Brasil.

Segundo o texto, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal têm de "assegurar o direito de acesso à informação, proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão".


Mais sobre o assunto

Com a aprovação da Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação, o Brasil dá mais um importante passo para a consolidação do seu regime democrático, ampliando a participação cidadã e fortalecendo os instrumentos de controle da gestão pública.

Ao regulamentar o artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal, o Brasil, além de garantir ao cidadão o exercício do seu direito de acesso à informação, cumpre, também, o compromisso assumido pelo país ante a comunidade internacional em vários tratados e convenções.

Assim, a Lei 12.527 representa uma mudança de paradigma em matéria de transparência pública, pois estabelece que o acesso é a regra e o sigilo, a exceção. Qualquer cidadão poderá solicitar acesso às informações públicas, ou seja, àquelas não classificadas como sigilosas, conforme procedimento que observará as regras, prazos, instrumentos de controle e recursos previstos.

 

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