NOTÍCIA
Giroto mantém liderança na pesquisa ibope
18 Setembro 2012 por:Redação Reality Ininvestment MS/Foto Divulgação
Nesta terça-feira (18), o obope divulgou uma nova pesquisa de intenção de voto sobre a disputa pela prefeitura de Campo Grande no Mato Grosso do Sul, nas próximas eleições. A pesquisa foi encomendada por intermédio da TV Morena. Na última pesquisa realizada, Giroto que tinha 37% passou para 38%, Bernal manteve os 30%, Vander caiu de 7% para 6% e Azambuja foi de 5% para 11%.
A pesquisa foi realizada entre os dias 11 e 13 de setembro. Foram entrevistadas 602 pessoas em Campo Grande. A margem de erro é de 4 pontos percentuais, para mais ou para menos. A pesquisa está registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS), sob o número 00169/2012. Confira os números do Ibope para a pesquisa estimulada:
Candidatos
Edson Giroto (PMDB) ? 38% das intenções de voto
Alcides Bernal (PP) ? 30%
Reinaldo Azambuja (PSDB) ? 11%
Vander Loubet (PT) ? 6%
Marcelo Bluma (PV) ? 1%
Professor Sidney (PSOL) ? 1%
Suél Ferranti (PSTU) ? 0
Brancos e nulos ? 7%
Não sabe ou não respondeu ? 6%
Pesquisa anterior
A primeira pesquisa do Ibope foi divulgada em 16 de agosto e registrou os seguintes resultados: Edson Giroto com 37%; Alcides Bernal (30%); Vander Loubet (7%); Reinaldo Azambuja (5%); Marcelo Bluma (1%) e Professor Sidney (1%). Suél Ferranti não pontuou.
Nota da TV Morena
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul autorizou a divulgação da segunda pesquisa Ibope, encomendada pela TV Morena. A emissora foi impedida de divulgar qualquer informação da pesquisa, na sexta-feira 14/09, depois que a juíza, Elisabeth Rosa Baisch, da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande, aceitou os pedidos dos candidatos Alcides Bernal (PP); Reinaldo Azambuja (PSDB) e Sidney Melo (PSOL), que questionaram a metodologia do instituto.
Nesta terça-feira (18), em resposta ao pedido de recurso feito pelo Ibope e TV Morena, o juiz relator, Amaury da Silva Kuklinski, liberou parte da pesquisa. O juiz relator afirma ser ilegal a decisão da juíza por ter determinado a suspensão, por completo, da divulgação, em vez de excluir apenas os itens questionados. No entendimento do juiz relator, isso configurou ?em evidente cerceamento de liberdade de opinião do eleitor e manifesta censura prévia?. No despacho, o juiz relator afirma ainda que a decisão permite ao eleitor o direito constitucional à informação.
Fonte G1 MS com informações da TV Morena
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