COLUNAS

A qualidade do Ensino Jurídico nas IES privadas e a importância do exame da OAB

POSTADO EM 21 MAI 2012 por: Maria Cleide Lima Pereira Cavalcante

É fato notório que o número de cursos de ciências jurídicas aumentou significativamente nas duas últimas décadas, concentrando-se o maior número de vagas em Instituições de Ensino Superior (IES) do ramo Privado.

A autorização de abertura de novas vagas e até da criação de Instituições de Ensino Superior que oferecessem o curso de direito pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) foi um modo de adequar a demanda de interessados na área com o escasso número de oferta existentes nas décadas anteriores.
 
Ocorre que muitos dos novos cursos de direito das IES privadas passaram a ter baixa qualidade, conforme análise do próprio MEC  e de outros órgãos como é o caso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 
Aliás, dos cerca de mil e duzentos cursos de direito existentes atualmente no Brasil, em Instituições Públicas e Privadas, poucas são as bem colocadas no Exame Nacional da OAB, no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) e do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (Sinaes) e dessas, a grande maioria é do setor público . 
 
Por tal razão o MEC suspendeu no ano de 2011 cerca de 34 mil vagas em cursos de direito no país, e reduziu mais de 10 mil vagas em 136 cursos já existentes, em função de resultados insatisfatórios, no exames criados pelo governo e pela OAB para aferir a qualidade do ensino e capacidade dos formados, sendo que quase a totalidade das vagas suspensas e reduzidas encontram-se na IES privadas. Exemplo oportuno de tais medidas adotadas pelo MEC é o rol de IES que obtiveram o maior número de bacharéis aprovados no 6º Exame Nacional da OAB, conforme quadro abaixo exposto:
 
 
FONTE: Dados obtidos junto a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) com relação ao 6º Exame de Ordem Unificado .
 
 
 
 
Da análise do quadro, constata-se claramente que houve apenas uma única IES privada (FGV) com um número considerável de acadêmicos aprovados no exame da OAB e que as IES públicas possuem disparadamente o maior índice de aprovação.
 
Mas de onde vem esse sucesso? É claro que uma parte considerável desse êxito decorre do próprio esforço de cada aluno ao longo dos cinco anos do curso, mas também é proveniente da preocupação com o ensino de alta qualidade, além do empenho e preparo adequado de seus docentes, grande parte titulados e preocupados com pesquisa e projetos de extensão.
Pode a priori parecer secundário, mas um profissional que se dedique a docência como prioridade é um diferencial importante para um bom desempenho do acadêmico tanto durante quanto após a faculdade. Isso porque do mesmo modo que há profissionais que escolhem a carreira da docência e para ela se preparam e se dedicam, não agindo como se a sala de aula fosse falta de opção, opostamente há os que vêem erroneamente o ensino como status social ou como um famigerado ?bico?.
 
 Nos dizeres do Presidente da Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB, ?as instituições têm que investir na titulação dos professores e melhorar a remuneração, assim teremos avanços na educação jurídica? .
No mesmo sentido Valéria de Souza Arruda Dutra questiona: ?Se este [professor] não se encontra comprometido com a tarefa que lhe foi outorgada ? ensinar, orientar, esclarecer, incentivar, divulgar, aprofundar, estudar, pesquisar ? como se pode falar em qualidade de ensino?? 
Cumpre frisar que, enquanto uma pequena parcela das IES privadas agem de modo similar as IES públicas, isto é, investindo em infraestrutura, pesquisas, bibliotecas,  professores e por conseqüência em seus alunos, há em contrapartida muitas Faculdades, Centros de Ensino e Universidades privadas com empenho insuficientes para sequer uma qualidade mediana de seus formandos, impedindo que seus próprios acadêmicos possam estar aptos a ingressarem no campo de trabalho e exercerem adequadamente a profissão jurídica.
 
Muita dessa baixa qualidade, não está relacionada tão somente a grande quantidade de alunos numa mesma sala de aula, estrutura por vezes inadequada de espaço físico, biblioteca desatualizada e pouca tecnologia, mas, sobretudo, à condição de meros fornecedores de um produto, na qual muitos professores se encontram.
 
  Com um grande número de IES privadas preocupando-se mais com a ?mercantilização? do ensino e de seus lucros do que com a formação de seus alunos, o que era raro tornou-se corriqueiro, isto é, professores despreparados, sem qualquer titulação ou com pouca titulação (já que recebem menos), com pouco ou nenhum incentivo à pesquisa e produção acadêmica e por fim, a ?exigência? de tratamento dos acadêmicos como clientes, já que assim é que algumas IES passaram a tratar seus alunos, do mesmo modo como se faz numa empresa unicamente com fins lucrativos.
 
É claro que a IES privadas tem por fim o lucro, mas a preocupação com a educação e sua alta qualidade deve ser frisada sempre, seja quanto a grade curricular, seja quanto à estrutura física, seja quanto aos profissionais que ali estão com a finalidade de ensinarem e levarem o conhecimento de mais alto nível.   
 
Mas enquanto professores de IES privadas por vezes estão desgostosos com a condição meros prestadores de serviço, na outra ponta são poucos os acadêmicos que reclamam de tal situação, preocupando-se muitos, infelizmente, tão somente com a obtenção do diploma, quando na verdade tê-lo é conseqüência de um estudo árduo e disciplinado, com a sedimentação do conhecimento ao longo da academia e não o inverso. 
 
Há ainda os discentes que além de não lutarem por seus direitos, já que como consumidores são tratados, ainda reclamam do exame da OAB, alegando para tal a inexistência de prova similar para outras profissões e, por vezes, até mesmo por desconhecimento dos acadêmicos iniciantes, a afirmação sobre a inconstitucionalidade do exame, o que é inverídico conforme previsão da Constituição Federal de 1988 (CF/88). Senão vejamos: Artigo 5º, XIII da CF/88: ?é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer? . 
 
A advocacia é uma profissão cuja aferição para seu exercício exige uma qualificação, ou seja, a aprovação no exame da OAB. Do mesmo modo, outros ramos da área jurídica que exigem a carteira de advogado para a participação em certames de concursos públicos, tais como para defensor público e procurador.
 
Para além da exigência legal com base constitucional, a existência do exame que até meados dos anos de 1990 não era obrigatório para os que estagiassem na área, é uma forma de ?proteger? a Justiça e a própria sociedade de indivíduos pouco ou nada preparados, situação essa decorrente, em parcela considerável, de IES onde é mais vantajoso ter pouca qualidade em virtude dos altos lucros, do que o investir nos professores e, consequentemente nos seus acadêmicos.
 
Vê-se, pois, que a falta de compromisso social e profissional de uma grande parcela da IES privadas no ensino jurídico, seja na qualificação de seus profissionais, seja em investimento para um bom estágio obrigatório, titulação de seus professores, biblioteca atualizada e, incentivo a pesquisa, produz profissionais deficientes e ruins, sendo o Exame Nacional da OAB cada vez mais necessário para inserção de novos profissionais, pois a ausência de cada um desses fatores simplesmente inviabiliza a própria qualidade do Poder Judiciário.
 
 
SANTOS, Isabelle Dias Carneiro
 
 
 
 
Bibliografia:
  MEC. Ministério da Educação e Cultura. Obtido no site: https://www.mec.gov.br.
  LOBATO, Anderson Orestes C. A Crise do Ensino Jurídico: mitos e perspectivas. Educ. Porto Alegre, v. 1 n.2. p. 28-33, agosto de 2003.
  CONJUR. Revista Consultor Jurídico. MEC suspende 11 mil vagas em cursos de Direito, publicado em 02 de junho de 2011. Obtido no site: https://www.conjur.com.br. Acesso em 10 de maio de 2012.
  OAB. Ordem dos Advogados do Brasil. Informação obtida no site: https:// www.oab.org.br. Acesso em 12 de maio de 2012.
  GELLER, Rodolfo Hans. Presidente da Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB em palestra ministrada no III Fórum Regional de Educação Jurídica, no ano de 2012 em Campo Grande/MS.
  DUTRA, Valéria de Souza Arruda Dutra. A qualidade do Ensino Jurídico. Obtido no site: https://www.educacaojuridica.net/news/a-qualidade-do-ensino-juridico-dutra-valeria-de-souza-arruda. Acesso em 10 de maio de 2012
  BRASIL. Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988.
 

 

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