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Dilma sanciona Lei Geral da Copa com vetos

06 Junho 2012 por: Redação Reality Ininvestment MS/Foto divulgação

Atualização
 
Os vetos da presidente Dilma foram conhecidos nesta manhã por meio do Diário Oficial da União. São seis vetos relacionados à venda de ingressos meia-entrada, comercialização, emissão de vistos e uso das logos do Mundial.

O artigo 26 foi parcialmente vetado o que libera a venda dos ingressos meia-entrada para idosos, estudantes e participantes de programas sociais de transferência de renda como o Bolsa Família. Em torno de 50 mil ingressos na Copa das Confederações e 200 mil para o Mundial devem ser disponibilizados para meia-entrada. Para os idosos, em especial, ainda vale o Estatuto do Idoso que garante a compra por meio preço em todas as categorias.

Ainda no artigo 26, outro trecho foi vetado por ?dificuldades operacionais?. Trata-se do parágrafo 3º que previa a reserva de 10% dos ingressos para a categoria 4, ou seja, uma parte de ingressos com preços mais acessíveis. Na justificava da presidente continha a dificuldade em prever quais jogos o Brasil participaria uma vez que a fase eliminatória seria decidida depois da reserva dos bilhetes na fase de grupos. De acordo com o techo, ainda haverá a categoria 4 com preço de bilhetes em torno de R$ 50 reais. A meia-entrada também vale nesse contexto.

Os artigos 48 e 49 que previa sobre a emissão de vistos facilitados para estrangeiros também foram retirados por recomendação do Ministério das Relações Exteriores e da Advocacia-Geral da União além dos artigos 59 e 60 que tratava sobre o trabalho voluntário. Dilma ressaltou que este tema ?já é previsto na legislação trabalhista brasileira, que diz regramentos para evitar a utilização do voluntariado como mecanismo de precarização de relações laborais? em Diário Oficial.

Para a comercialização dos produtos com a marca da Copa-2014, a União e a FIFA trabalharão juntas para decidir quais pessoas poderão vender, distribuir e divulgar a logo durante a competição. O uso indevido do símbolo, será criminalizado.

Ainda ficou estabelecido no texto da Lei Geral da Copa que tanto a União quanto os Estados e cidades-sede podem declarar feriados nacionais nos dias de partidas da seleção brasileira. Desta prerrogativa, em 2014 o calendário escolar deverá ser ajustado tanto nas escolas públicas quanto privadas.

Sobre a polêmica questão das bebidas alcoólicas nos estádios durante a Copa, o texto não foi alterado como já se esperava. Caberá a FIFA agora negociar com os Estados e cidades-sede das partidas para a liberação da bebida durante os jogos.

 

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